sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Professores mineiros querem o mesmo índice de reajuste do piso nacional da categoria, que é de 7,97%


Professores mineiros querem o mesmo índice de reajuste do piso nacional da categoria, que é de 7,97%

Os professores da rede estadual de ensino começam a se mobilizar para conseguir aumento salarial no mesmo índice em que foi reajustado o piso nacional da categoria no último dia 10 – 7,97%.
Para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o governo do Estado ainda paga menos do que o estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), e os diretores da entidade vão pleitear, no mínimo, que esse percentual (7,97%) incida na remuneração unificada, chamada de subsídio. “A nossa pauta de reivindicações vai começar a ser elaborada em fevereiro, mas, com certeza, vamos pedir pelo menos a recomposição igual ao índice que foi estipulado pelo MEC ao piso”, destaca a diretora do Sind-UTE/MG, Marilda Araújo.
Com esse reajuste, o menor salário da rede, relativo a um professor com nível médio, passaria de R$ 1.178 para R$ 1.271. O impacto na folha salarial seria de R$ 670 milhões por ano.
A Secretaria de Estado de Educação afirma que nada muda no planejamento, já que entende que o governo paga acima do piso nacional, e que, portanto, o reajuste dos docentes da rede estadual não
precisa ser atrelado ao índice utilizado pelo MEC.
Porém, se os reajustes no Estado continuarem menores que os estipulados pelo governo federal, com o tempo, o salário pago em Minas vai ser equivalente ao piso nacional dos professores. Em 2011, a remuneração para um docente com nível médio em Minas era de R$ 1.122 para 24 horas semanais, o que representava, proporcionalmente, 57% a mais que o valor do piso, que era de R$ 1.187 para 40 horas semanais.
Porém, como o piso nacional vem sendo reajustado com índices maiores que o salário no Estado, essa proporção está diminuindo. Se o aumento concedido pelo governo mineiro for de 5%, como no ano passado, a remuneração do professor mineiro passará a ser 31% maior que o piso.
Discussões. A Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), responsável pelas negociações com os sindicatos, afirma que, em princípio, não vai haver um tratamento diferenciado dos professores, e que o índice de reajuste será o mesmo que for dado aos demais servidores do Estado.
O índice ainda não está definido, e a primeira rodada de negociação será em fevereiro. O dia não foi informado. Com a aplicação da data-base única para todos os servidores estaduais, a decisão sobre o aumento só sai em outubro.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Governo tucano proíbe entrada de urnas nas escolas


Eleições Sind-UTE: participe e proteste!

Governo tucano proíbe entrada de urnas nas escolas
O Governo Anastasia, mais uma vez, reprime os professores da rede estadual de ensino. Em uma lamentável demonstração de autoritarismo e censura, através da secretaria de Educação, proibiu a entrada do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) nas dependências das escolas públicas. A desculpa dada é a aplicação das provas do PROEB/2012. O fato revela o cinismo tucano quando esse sinaliza a sua disposição em se aproximar do sindicalismo.
O deputado estadual Rogério Correia procurou mediar o conflito junto ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas, infelizmente, o governo não quis voltar atrás em sua decisão. “Como professor e fundador do Sind-UTE, afirmo que participei de incontáveis eleições do sindicato nas escolas, sejam públicas ou privadas, e nunca tive o desprazer de me deparar com um ato anti-sindical absurdo como esse”, indignou-se Rogério.
“Diante dessa arbitrariedade, peço a todos e todas que redobrem as mobilizações em torno das eleições, participando e protestando contra o autoritarismo tucano. Aproveito também a oportunidade para dar o meu apoio à chapa da companheira Beatriz Cerqueira, coroando o trabalho desenvolvido por toda a diretoria que possibilitou a unidade em torno de uma única chapa estadual ”, completa.
Leia, abaixo, o artigo escrito pela professora e coordenadora geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, em protesto contra a decisão da secretaria de Educação:
“O Sindicato Único dos Trabalhadores e trabalhadoras em educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG – tem eleições gerais previstas para novembro de 2012. É um processo que envolve as 82 subsedes espalhadas por todo o estado. A categoria elege a direção estadual da entidade, as direções das subsedes e representantes para o Conselho Geral. Cerca de 79 mil profissionais estão aptos a votarem.  Os prazos eleitorais, como em qualquer entidade, são estabelecidos pelo estatuto. A novidade nestas eleições é protagonizada pela vergonhosa atuação do governo, através da Secretaria de Estado de Educação.
É de conhecimento público que o setor sindical do PSBD tem atuado em eleições de sindicatos. A primeira tentativa foi interferir no processo eleitoral do Sind-UTE/MG com inscrição de chapa. Como não conseguiu, tentou desmoralizar e desqualificar a atual direção do Sindicato, de modo a deixá-la desacreditada diante da categoria. Como também não teve êxito e viu que houve unidade da categoria com a construção de chapa única para a direção estadual, a aposta agora é tentar impedir que as eleições ocorram, proibindo a sua realização.
Esta proibição é uma ação sem precedentes em Minas Gerais.  Em toda a história de organização dos trabalhadores em educação da rede estadual, a categoria jamais foi impedida que, do seu local de trabalho, pudesse escolher a direção do seu Sindicato, até o governo Antônio Anastasia.
Ao justificar a proibição, a Secretária argumenta que o período de eleições do Sindicato coincide com o cronograma das avaliações do PROEB (Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica), e que este foi divulgado primeiro.
Argumenta também que as provas precisam ser feitas em “ambiente de tranquilidade”.  Mas o que esta postura esconde é a incapacidade do atual governo de lidar com uma entidade sindical que atua de modo independente e que coordenou, nos últimos anos, um processo de denúncia das condições de salário, carreira e de trabalho que vivenciam os profissionais das escolas estaduais. A atual Secretária não sabe lidar com a diversidade de opiniões e abandonou as mesas de reunião com o Sindicato durante todo o ano de 2012. E a opção da atual gestão é eliminar o pensamento divergente – característica de regimes totalitários.
O processo eleitoral do Sind-UTE/MG não traz nenhum tumulto e sempre ocorreu de modo tranquilo, sem interferir no cotidiano da escola. Por isso, o argumento de que a eleição não manteria o ambiente tranquilo, é irreal. A realização de avaliações é um procedimento inerente ao fazer pedagógico e ocorre no cotidiano da escola. Mais uma vez percebe-se que o argumento da Secretária é uma máscara que oculta os reais interesses do governo, que é enfraquecer o Sindicato interferindo diretamente no processo de escolha da direção.
A existência de sindicatos é intrínseca ao Estado Democrático de Direito. Sua organização é protegida por tratados internacionais, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição da República do Brasil. Sindicato faz bem à democracia.
Enquanto a sociedade brasileira consolida práticas democráticas, Minas Gerais anda na contramão, mostrando uma face de repressão à sociedade civil organizada. O que de fato tumultua o ambiente escolar é a prática e a tentativa de controle ideológico do governo mineiro”.
(Beatriz da Silva Cerqueira, Coordenadora Geral do Sind-UTE MG )
Leia, abaixo, mais um capítulo do desrespeito do governo com os trabalhadores em Educação:


quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Aluno tenta matar professora em colégio de Santos (SP)

Devido a uma discordância por causa da nota de um trabalho, um aluno de 15 anos e uma professora de Inglês protagonizaram uma briga dentro da sala de aula, no Colégio Santa Cecília, em Santos (SP). O aluno agrediu a professora e um dos alunos gravou o incidente. As cenas foram parar na Internet.O aluno admite que errou ao pegar o diário de classe e apagar as notas dos trabalhos, mas alega ter sido agredido pela professora. Nas cenas, ele fica descontrolado e precisa ser contido pelos colegas. O advogado da família diz que "o aluno está abalado e que estão sendo estudadas possibilidades de entrar com processo judicial contra a professora e contra a escola". A professora não quis comentar o caso.Por meio de nota, o Colégio Santa Cecília respondeu que, "sempre comprometida em agir com justiça, a escola abriu procedimento disciplinar interno para apurar as responsabilidades, garantindo aos envolvidos o direito ao contraditório e da ampla defesa. Após apresentação das manifestações, a escola decidirá sobre as eventuais penalidades a serem aplicadas.Cautelarmente, os envolvidos estão afastados, aguardando o resultado da apuração. Conhecemos a trajetória e o comportamento da professora, que sempre mereceu nosso respeito, e o histórico do aluno, assim como as versões dos que estavam presentes". (dica do Edson Pedro)Aluno foi expulso do colégio.
Veja a matéria: http://goo.gl/xLHxy

domingo, 10 de junho de 2012

REIVINDICAÇÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO MADRECOR/IPSEMG



 
COMPANHEIROS(AS)...
 
Estamos convocando toda a categoria para estar presente na Assembleia Regional do dia 13/06/2012
às 15:00 h na porta do IPSEMG para reivindicarmos a RENOVAÇÃO DO CONTRATO MADRECOR/IPSEMG dentre outras lutas que temos que estar encaminhando.
Mas chamo a atenção para a renovação do convênio, pois não podemos mais uma vez sermos surpreendidos(as) com a suspensão do atendimento.
Envie este email para seu grupo de amigos, convoquem todos para a Assembleia para mostrarmos a nossa força, a nossa união.
O primeiro passo é renovar o convênio, depois lutar pela melhora e ampliação do atendimento.
Convoquem todos em sua escola...vamos fazer uma corrente de emails e colocar todos os companheiros na rua para defender o nosso direito a um atendimento digno e de direito. Tudo que temos foi conquistado, e para efetivarmos as conquistas isto  dependerá da nossa mobilização e participação.
 
 
Elaine Cristina
Sind-UTE Uberlândia
 
Abrir documento anexo ou www.sinduteuberlandia.com.br

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Sind-UTE apela ao MPE para impedir turmas unificadas



Especialista reforça prejuízo da medida; Estado diz que não vai comentar o caso
Publicado no Jornal OTEMPO em 04/04/2012
GABRIELA SALES E RAPHAEL RAMOS
Foto: Pedro Silveira - 11.5.2010















O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE) entrou ontem com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) pedindo que o órgão investigue e recorra à Justiça para proibir a abertura de turmas unificadas em todo o Estado.
Segundo a presidente do sindicato, Beatriz Cerqueira, a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) estaria desrespeitando a Lei Federal n/ 9394/96 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação a e também a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais n/ 449/2002, que determinam regras para a organização das turmas.
Ontem, reportagem publicada em O TEMPO mostrou que a SEE distribuiu o ofício-circular 07/2012, em janeiro deste ano, que autoriza a formação de turmas unificadas. Na prática, alunos de séries diferentes terão aula na mesma sala sob a atenção de um mesmo professor. A regra é autorizada para estudantes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
A orientação, nos moldes mineiros, tem causado a insatisfação de educadores e pais de alunos, que afirmam que a novidade impede as escolas de cumprirem a lei, de garantir carga horária mínima de 800 horas/aula, distribuídas em 200 dias letivos.
“Além do comprometim ento da aprendizagem, há ainda a questão de como será administrado o convívio entre os alunos de idades diferenciadas na mesma classe”, afirmou o antropólogo da UFMG Luis Roberto de Paula.
A SEE justifica a novidade como uma maneira de garantir a continuidade dos estudos dos alunos, mas somente nos casos em que as turmas originais contenham número reduzido de estudantes. A reportagem tentou falar com representantes do MPE, mas a assessoria de imprensa do órgão não retornou a ligação.
A assessoria de imprensa da SEE informou que não foi notificada oficialmente do pedido do Sind-UTE e que, por isso, não comentaria a ação.
Avaliação
Educação tem piora em todos os indicadores
Os resultados da edição de 2011 do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb), divulgados ontem à noite, revelaram piora no desempenho em português e matemática em todos as séries avaliadas na rede estadual de educação. No caso do conhecimento de português no 3º ano do ensino médio, o índice retrocedeu a um patamar próximo ao do ano de 2006.
O exame, aplicado em novembro, avaliou estudantes do 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio. Os números mostram um rompimento na tendência de evolução registrada desde 2006. Em nota, a Secretaria de Estado de Educação minimizou a queda nos indicadores, argumentando que a piora também aconteceu nas redes municipais do Estado no ano passado. (Joelmir Tavares)

“Programa Minas sem Governo” avança com o retrocesso na educação


“Programa Minas sem Governo” avança com o retrocesso na educação

Foto:  PEDRO SILVEIRA – 11.5.2010
Novidade. Especialistas dizem que mudança prejudica aprendizado dos alunos; não há balanço de quantas escolas aderiram à orientação
Educação
Estado coloca alunos de séries diferentes na mesma turma
Governo argumenta que ação otimiza ensino; Sind-UTE vai recorrer ao MPE
Publicado no Jornal OTEMPO em 03/04/2012
Os alunos de escolas estaduais mineiras começam a testar uma novidade que gera controvérsia entre pais, autoridades e especialistas: as turmas unificadas. Por meio de um ofício, publicado em janeiro, a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) ‘orientou’ as escolas a adotarem a estratégia no caso de turmas com poucos alunos matriculados. Na prática, estudantes de séries diferentes dividem a atenção de apenas um professor.
A medida vale para as turmas de 1º ao 9º ano do ensino fundamental. A subsecretária estadual de Desenvolvimento da Educação Básica, Raquel Elizabete Santos, afirma que a mudança é uma tentativa de melhorar o aprendizado. “Já se sabe que estudantes apresentam melhor rendimento quando os trabalhos são realizados em parcerias ou grupos. Por isso, a unificação de turmas é uma maneira de trabalhar melhor os alunos”, afirmou. A subsecretária garante ainda que antes de unificar as turmas, as escolas deverão levar em conta o estágio de aprendizagem dos alunos.
Já a presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, afirma que a medida vai dificultar a aprendizagem dos alunos e que é apenas uma maneira de o governo reduzir custos. Beatriz promete acionar o Ministério Público Estadual (MPE) para tentar proibir a novidade.
“Imagina seu filho de 6 anos na mesma sala de um de 9 anos. O conteúdo curricular é muito diferente, isso causa uma dificuldade de aprendizagem. E os professores não foram treinados”. A mesma metodologia foi implementada no Estado do Mato Grosso, onde as entidades de classe também recorreram ao MPE.
Especialistas. Para a psicóloga e professora do Centro Universitário UNA Lecy Moreira, da maneira como ele foi implementado, o modelo dificilmente terá bons resultados. Ela afirma que estudantes, principalmente aqueles em processo de alfabetização, precisam de atenção constante dos educadores, o que ficaria mais difícil com a mistura da conteúdos.
A diretora do Centro Pedagógico da UFMG, Tânia Costa, tem a mesma opinião. De acordo com ela, as novas turmas teriam que ser formadas após serem traçados os perfis dos estudantes. “Os alunos precisariam ter níveis de aprendizado próximos. Isso pode ser feito com o objetivo de desenvolver aptidões dos jovens ou então fazer com que um aluno em um nível mais baixo consiga evoluir em contato com outra turma mais à frente”, explicou.
O Estado ainda não tem o número de escolas que aderiram ao projeto.
Legislação
Autonomia. O Ministério da Educação informou que não se manifestaria sobre a orientação da SEE/MG. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, “os Estados têm autonomia para definir sua organização de ensino”.
Fusão
Aulas começam e pais reclamam
Na Escola Estadual Professora Adelina da Conceição Silva, em Bela Vista de Minas, na região Central, a criação de uma turma unificada tem sido motivo de reclamação de pais de alunos. Eles entendem que os filhos serão prejudicados ao assistirem aula com estudantes de uma série mais avançada.
Desde ontem, 11 alunos de 6 anos, do 1º ano do ensino fundamental, juntaram-se a uma turma do 2º ano, com 23 estudantes de 7 anos, e formaram uma sala com 34 crianças. O filho da doméstica Tatiana Cristina Alves, 24, que entrou na escola neste ano, é um dos alunos.
O menino, com 6 anos, terá a companhia de colegas mais velhos na mesma sala de aula. A situação incomoda a mãe dele. “Meu filho está aprendendo a ler e a escrever. Eu acho que ele vai ter mais dificuldade porque vai ter que conviver com muitas informações diferentes. Vai confundir a cabeça dele”, disse Tatiana.
Para a doméstica, como toda criança que está em processo de alfabetização, seu filho precisa de uma atenção mais próxima com a professora. “Com tantos alunos, ela não vai conseguir ajudar a todos”, reclamou.
A diretora da escola Professora Adelina, Conceição Aparecida Silva, disse que a unificação das turmas foi necessária pelo baixo número de inscrição no 1º ano (11 alunos). Apesar de reconhecer que não houve um trabalho nem de adaptação do conteúdo nem da rotina dos professores, ela afirma que não haverá prejuízos aos estudantes. “Somos da rede estadual e temos que seguir a legislação. Estamos nos planejando para atender os alunos da melhor maneira”, disse Conceição.
Minientrevista
“O professor não precisa de uma capacitação”
Raquel Santos
Subsecretária de desenvolvimento da educação básica
Os professores serão capacitados para ministrar as aulas?
Não há necessidade de uma capacitação. Em sua formação, os professores já são habilitados a trabalhar com grupos diferentes. Mas já estamos distribuindo cartilhas com orientações e também realizando oficinas.
Haverá redução da carga horária?
Não há diminuição da carga horária. Nos ciclos iniciais, os alunos terão as quatro horas e dez minutos como previsto em lei. No caso das turmas do ciclo final, os professores vão lecionar todo conteúdo das matérias normalmente.
O que será feito com o excedente de professores?
Eles serão remanejados para outras escolas e também para atuar em tempo integral.
Entenda:

Fonte: Jornal O TEMPO

sábado, 10 de março de 2012

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO



SIND-UTE/MG PREPARA A GREVE NACIONAL EM MINAS GERAIS
O ano de 2012 começa com uma importante articulação nacional em defesa do Piso Salarial Profissional Nacional que é a greve nacional, convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Além da defesa do pagamento do Piso Salarial, está na pauta a mobilização nacional, a carreira e o imediato investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação.

A participação de Minas Gerais se torna ainda mais importante pela atuação do governo do estado que, além de não cumprir a lei federal, tem sido um articulador para pressionar por mudanças na lei, buscando reduzir o percentual de reajuste do Piso.
Em Minas Gerais organizemos a greve nacional por meio das seguintes atividades:
 10 de março:  Realização de encontros regionais envolvendo subsedes, diretores estaduais, conselheiros e representantes de escolas.
Objetivo: Planejar a Greve Nacional na região, discutir a campanha salarial e educacional de 2012 (eixos, pauta de reivindicações e estratégias).
 14 de março:  1º dia da Greve Nacional
Atividades locais com a realização de aulas públicas e panfletagens.
 15 de março:  2º dia da Greve Nacional
Assembleia Estadual em Belo Horizonte e manifestação com participação dos movimentos sociais.
 16 de março:  3º dia da Greve Nacional
Assembleias locais.

O Sindicato produzirá um cartaz específico com as atividades de Minas Gerais, que será disponibilizado no site e encaminhado às subsedes por e-mail, para que elas trabalhem nos meios de comunicação locais e nas redes sociais.

Será produzido um spot para veiculação em carro de som e emissoras de rádio locais.
Também será produzido um novo material para trabalhar com a comunidade escolar e um informativo orientando as discussões do dia 10 de março.
 Redes Municipais:  A greve Nacional também deve ser articulada nas redes municipais filiadas ao Sind-UTE/MG e o calendário proposto acima deve ser readequado de acordo com a realidade de cada município.
Faça contato com a subsede do Sind-UTE mais próxima da sua escola e participe das atividades.


terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MEC reajusta o piso dos educadores em 22,22%. Minas Gerais, fora da lei, vai pagar apenas 5%. CNTE descobre, somente agora, que piso não é pago


MEC reajusta o piso dos educadores em 22,22%. Minas Gerais, fora da lei, vai pagar apenas 5%. CNTE descobre, somente agora, que piso não é pago


Esta é uma parte da nossa tabela original, aquela do plano de carreira dos educadores de Minas, que foi destruído, já com o piso de 2012 aplicado. Sobre os valores da tabela deveriam incidir as gratificações. Um professor com curso superior (PEB III) em início de carreira (letra A) teria direito ao piso proporcional de R$ 1.295,80 mais 20% de pó de giz, totalizando R$ 1.554,96. No sistema atual, que burlou a lei do piso, este mesmo professor receberá R$ 1.320,00 de salário total. Já para os professores mais antigos, as perdas são ainda maiores. Um professor com especialização que tenha conseguido sua promoção recentemente (PEB IV A), e tendo 110% de gratificações, teria direito a um salário total de R$ 3.319,83 para um cargo completo. No atual sistema, este professor está recebendo algo entre R$ 1.500,00 e 1.700,00 para um cargo completo. Em Minas é assim: o governo faz suas leis, ao arrepio da norma federal, com a conivência do governo federal, do legislativo, do judiciário, do procurador regional da república (que república!) e a blindagem da mídia.




MEC reajusta o piso dos educadores em 22,22%. Minas Gerais, fora da lei, vai pagar apenas 5%. CNTE descobre, somente agora, que piso não é pago no país, e convoca paralisação de 3 dias. Educadores de Minas vão discutir se, e como, participarão. A não aplicação do piso é a desmoralização total dos poderes constituídos.


Com pelo menos dois meses de atraso, o MEC divulga o novo índice de reajuste do piso salarial profissional dos educadores, que em 2012 será fixado em R$ 1.451,00 para oprofissional com formação em ensino médio, pela jornada de até 40 horasde trabalho. A lei do piso (11.738) foi aprovada em 2008 pelo Congresso Nacional e sancionada no mesmo ano pelo presidente da República, mas até agora não saiu do papel. O pior exemplo de descumprimento da lei, embora não seja o único, verifica-se emMinas Gerais, onde o governo burlou a lei federal, alterando o plano de carreira dos educadores para não pagar o piso como manda a norma federal - e com isso provocando enormes prejuízos aos 400 mil profissionais da Educação.

O anúncio de que o piso terá um reajuste de 22,22%, índice bem superior ao da inflação, deveria ser motivo de grande alegria para todos os educadores do país. Mas, ao contrário disso, trata-se de mais um momento de pesadelo, de tristeza, já que os governos das três esferas - federal, estadual e municipal - não cumpriram o seu papel, burlando a lei federal, e com isso sonegando aos cidadãos brasileiros o direito ao ensino público de qualidade para todos.

A lei do piso, que consta da Carta da Magna de 1988, foi criada enquantopolítica nacional de valorização dos educadores. A compreensão de que não haverá educação de qualidade sem a devida valorização do profissional da educação levou o legislador a formular e a aprovar uma lei federal com este intuito. A lei do piso foi criada para isso, para valorizar o educador, dando início a um processo de recuperação de muitas décadas de perdas e de baixos salários.

Mas, antes mesmo que a lei entrasse em vigor, os governantes do país passam os dias e as noites conspirando contra os educadores,contra os de baixo, e contra a correta aplicação da lei do piso. Tentaram alterar o teor da lei com a ADI 4167, que desejava mudar o conceito de piso, de vencimento básico para remuneração total. O STF rejeitou esta tese e manteve o texto da lei federal:piso é vencimento básico, e não remuneração total. Apesar disso, os governantes, como é o caso de Minas Gerais, alteraram as leis estaduais, fazendo justamente aquilo que fora proibido pelo STF. Em Minas, não existe piso salarial, mas subsídio, remuneração total, que é a soma do salário inicial com as gratificações, nesta obra de engenharia da esperteza, realizada para burlar a lei e sonegar aos educadores o direito ao piso. A mesma prática foi realizada em quase todos os estados da federação.

Em 2011, educadores de 23 estados cruzaram os braços pelo pagamento do piso. Só em Minas, os trabalhadores da Educação realizaram numa heróica e prolongada greve de 112 dias. Mas,somente agora a CNTE descobriu que o país não paga o piso salarial dos educadores. Pressionada, resolveu convocar tardiamente uma greve de 3 dias, para meados de março deste ano. O alvo da greve, de acordo com as declarações do presidente da entidade, são os governos municipais e os estaduais que não pagam o piso. O governo federal não existe nessa históriaPara a CUT, CNTE e Sind-UTE a Educação básica e o piso nacional são problemas regionais, que fogem à alçada do governo federal, que assiste a tudo de camarote.

Mas o texto da Carta Magna e da Lei do Piso não deixa dúvida: a política educacional - incluindo a lei do piso - é de responsabilidade compartilhada entre os entes federados. Não se pode admitir que um estado ou município não cumpra a lei - não pagando o piso, por exemplo - e o governo federal se omita de cobrar deste ente federado o seu papel constitucional. Ou os cidadãos deste estado ou município são menos brasileiros do que os outros e podem ficar sem educação de qualidade, e sem política de valorização para os trabalhadores da Educação?

Por isso, a categoria dos educadores de Minas e do Brasil devem discutir o que fazer para conquistar o direito a uma carreira decente, a um piso salarial digno, a uma real política de valorização. Pessoalmente, acho muito difícil que uma parcela expressiva da categoria dos educadores de Minas participe da paralisação de três dias convocada pela CNTE. Primeiro, porque a nossa categoria ainda não se recuperou dos desgastes emocionais e financeiros provocados pela greve de 112 dias. E a paralisação de três dias certamente provocará mais perda salarial, sem que aponte um caminho correto para a conquista do piso na carreira. A greve não está direcionada para a cobrança do governo federal, por exemplo, para que ele federalize a folha de pagamento dos educadores. A greve está voltada para cobrar dos governos estaduais e municipais a aplicação do piso. Ora, se em 112 dias não conseguimos, em função de vários fatores já analisados aqui e em outros blogs, arrancar o piso em Minas, não serão os três dias de paralisação que conseguirão sensibilizar o governo de Minas (ou o de Santa Catarina, ou de Ceará, ou do Rio Grande do Sul, ou de Goiás, ou da Bahia, etc.) a aplicar o piso corretamente.

Talvez seja mais importante, pelo menos em Minas Gerais, realizar manifestações regionais, com panfletagem e atos de protesto, organizados nas diversas regiões do estado. Isto evitaria mais cortes na folha de pagamento dos colegas educadores, e estabeleceria umdiálogo direto com a comunidadesobre a realidade da Educação no estado e no país.

Claro que não descartamos a possibilidade de uma futura greve, que é e sempre foi um dos principais instrumentos de luta dos trabalhadores. Mas, temos que aprender com a nossa prática. A próxima greve tem que ser melhor organizada, com objetivos bem definidos, estratégias de ação que consigam unir a categoria e deem ampla repercussão, sem o desgaste de uma greve prolongada. Considero que este seja um instrumento que devemos lançar mão num outro momento, e não agora, quando ainda estamos nos recuperando da greve anterior. Nosso momento atual, além dos protestos regionais e do trabalho de base nas escolas - e do essencial diálogo horizontal nas redes sociais pela Internet - deve concentrar força também numa cobrança judicial. Não se pode admitir que a Justiça, nas diversas instâncias, não seja provocada a se manifestar acerca do descumprimento da lei federal pelo governo de Minas e demais governos do país - inclusive o federal.

Seria importante que os colegas discutissem nas escolas essa realidade que estamos vivendo, do reajuste do piso que não será pago em Minas, do nosso piso burlado, da nossa carreira destruída, e sobre quais seriam as melhores formas de manifestação e luta para conquistar nossos direitos. Ouvir as bases deveria ser uma preocupação permanente das lideranças e dos dirigentes sindicais. Vamos fazer essa consulta e construir este diálogo horizontal para sabermos se vamos participar da paralisação de três dias, ou se faremos outras formas de manifestação em todas as regiões de Minas. Vou obedecer ao que a base da categoria determinar.

Ao mesmo tempo, devemos mostrar para a comunidade como o governo do estado burlou a lei do piso, com o claro exemplo do reajuste de 22% que não será pago para os educadores de Minas. Devemos também iniciar uma campanha pela Internet, de pressão sobre os parlamentares federais, os ministros do STF, o MPF, o MEC, a AGU e a presidente Dilma, dizendo-lhes que o não cumprimento da lei do piso depõe contra a democracia no Brasil; é a negação do Estado de Direito no país; é a desmoralização dos poderes constituídos. E que estes poderes, na esfera federal, precisam cobrar dos demais entes federados o cumprimento da lei. Ou então que federalizem a educação básica e retirem das mãos dos estados e municípios esta atribuição.

O que está em jogo não é somente o fato de que este ou aquele estado ou município não estejam pagando o piso e descumprindo a lei federal. Isso por si só já deveria ter mobilizado a justiça, o legislativo e o MP contra os governantes que agem ao arrepio da lei. O que está em jogo de forma mais contundente é o fato de que o não pagamento do piso corretamente na carreira dos educadores representa o sucateamento da Educação pública básica, e a sonegação, aos cidadãos brasileiros, especialmente aos de baixa renda, do direito constitucional ao ensino público e de qualidade para todos
Fonte:  Blog do Euler 

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei - Indisciplina e Violência Contra Professores



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.

Indisciplina

De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais que, em muitos casos, acabam sem punição.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://nahoraonline.com.br/  - Dia 25/1/2012.
Acompanhar o Projeto:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491406 

COMPARTILHEM AMIGOS! OS PROFESSORES MERECEM RESPEITO.




quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SIND-UTE MG GANHA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE RESOLUÇÃO 2018



O Sind-UTE impetrou Mandado de Seguranca questionando os critérios de distribuição de turmas previsto na Resolução 2018/12. O sindicato desde dezembro de 2011 solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação para discutir os critérios de quadro de escola. Entretanto a Secretaria optou por definir as regras sem dialogar com a categoria e publicou a Resolução 2.018 em 07 de janeiro deste ano. de acordo com a Resolução o vinculo funcional do servidor foi desconsiderado. Mesmo o sindicato tendo questionado a situação com a Secretaria de Educação em reunião nesta segunda- feira, dia 30/01,a situação não seria alterada para o inicio do ano letivo.
Com o deferimento da liminar, toda a distribuição de aulas realizadas em que o servidor efetivo foi preterido terá que ser revista.

Acompanhe os esclarecimentos referente a concessão da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0354865-43.2012.8.13.0000



Mandado de Segurança: 0354865-43.2012.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais
Relator: Desembargador Washington Ferreira

Impetrante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Autoridade Coatora: Secretaria de Estado de Edução de Minas Gerais


Segue a decisão na integra:


" Vistos, etc...

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS contra ato da Sra. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro.

Requer, em sede de liminar, inaudita altera parte, que seja invalidada a disposição do caput do art. 8º da Resolução SEE nº2.018, e que a autoridade coatora retifique dita resolução, dando-se prioridade, ao servidor público efetivo, na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos. Pugna pela concessão final da segurança.

Comprovante de recolhimento das custas à f. 15-TJ.

É o relatório.

Cediço que o mandado de segurança é ação constitucional posta a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito liquido e certo, exigindo a constatação de plano da afronta ou possível afronta ao direito alegado.

O presente mandado de segurança introduz discussão acerca do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº 2.018, de 06 de janeiro de 2012, no qual consta regra para a definição de turmas, aulas e funções do ano letivo de 2012, nas Escolas Estaduais, com equiparação dos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº 100, de 2007.

O artigo 8º, caput, assim exterioriza:

Art. 8º. As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola (fl.63/verso).

Ocorre que a então mencionada Lei Complementar estadual nº100, de 2007, no artigo 7º, V, foi declarada inconstitucional, conforme decisão da Corte Superior do Egrégio TJMG no Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002:


INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISCO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇAO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública" o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego publico de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, § § 13 e 14 da Constituição da Republica, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, ao Regime Geral de Previdência Social (TJMG, Corte Superior , INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/002 NA APELAÇÃO CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/001, Relator Desembargador HERCULANO RODRIGUES, j. 9.12.2009)

No aludido incidente, restou decidido que é inconstitucional a "transformação", em servidor público efetivo, daquele que exercer "função publica".

Assim, tenho por evidente, o fumus boni iuris, no caso, pois o artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, exterioriza regra que evidencia equiparação entre servidores efetivos e designados na definição das turmas, aulas e funções nas Escolas Estaduais.

O periculum in mora também é claro, tendo em vista a proximidade do inicio do ano letivo de 2012 e a possibilidade de ineficácia final da medida.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, até o julgamento do mandamus, cabendo, à autoridade coatora, viabilizar a atribuição das turmas, aulas e funções sem equiparação entre os servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº100, de 2007.

Comunique-se a decisao e notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.

Notifique-se o Estado de Minas Gerais, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº12.016, de 2009.

Após, à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.

DESEMBARGADOR WASHINGTON FERREIRA
Relator"


Diante da concessão da segurança acima, a autoridade coatora será notificada para que viabilize a distribuição de turmas/funções/aulas sem a equiparação entre os servidores efetivos e efetivados pela LC100/07. Então, com a suspensão dos efeitos do artigo 8º da Resolução SEE nº 2.018 os servidores efetivos terão prioridade sobre os efetivados pela LC100/07.


Depois de prestados os esclarecimentos pela autoridade coatora, os autos serão encaminhados para a Procuradoria de Justiça. Após retorno do parecer da Procuradoria, os autos irão para a pauta de julgamento para que os Desembargadores possam julgar o mérito do Mandado de Segurança.


Importante esclarecer que a decisão acima ainda será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06/02/2012.


O pedido da liminar do Mandado de Segurança foi para: " seja concedida a medida liminar inaudita altera pars, diante da relevância dos fundamentos do perigo de ineficácia ao final da medida, para seja invalidada a disposição do caput do art. 8º, porque flagrantemente inconstitucional e, ainda, seja determinado à autoridade coatora que retifique a resolução de modo que seja dada ao servidor público detentor de cargo efetivo a prioridade na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos."

Tendo em vista a concessão da liminar no Mandado de Segurança é previsível que será concedida a segurança final quando do julgamento do seu mérito, posto que o pedido final é ratificação dos efeitos da medida liminar. Entretanto, temos que aguardar a decisão final do mérito.

FONTE: site do sindicato e ofício enviado as subsedes

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